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5018187-31.2024.4.04.7000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 22ª Vara Federal de Curitiba · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5018187-31.2024.4.04.7000/PR AUTOR: SERGIO KAMINSKI ADVOGADO(A): GILSON HENRIQUE DE ANDRADE (OAB PR052286) DESPACHO/DECISÃO 1. Considerando o contido em petição de evento 32.1, determino a realização de prova pericial para para os períodos de 01/08/2000 a 01/04/2008 e 01/09/2008 a 01/10/2012 (Maquiob Locação de Máquinas e Transportes Ltda), 01/04/2013 a 15/10/2015 (Fedalto Batistel Transporte de Cargas Ltda) e 01/06/2016 e 30/11/2019 (Luiz Maria Paulista Cia Ltda), no intuito de verificar a submissão da parte autora a agentes nocivos, inclusive à penosidade, observando os critérios do IAC nº 5 do TRF4. 2. Para a realização dos trabalhos periciais, nomeio a Engenheira de Segurança do Trabalho Deborah Claudiane Brandalize (Tel.: 41 9236-5020). Intime-se-a para que designe data e horário para a realização da perícia por similaridade, a serem feitas nas empresas indicadas pelo autor. A Sra. Perita fica desde já ciente sobre a possibilidade de utilização do laudo a ser realizado na Maquiob Locação de Máquinas e Transportes Ltda para o período de 01/06/1995 a 11/02/2000 (Jair Bonato Bora Ltda, com atividades encerradas). 3. Após, intimem-se as partes da data e local designados para a realização dos trabalhos periciais, as quais também deverão ficar cientes de que poderão indicar assistente técnico e apresentar quesitos, com antecedência de 10 (dez) dias da data do exame ou diretamente ao perito nomeado, quando da realização da perícia. Na mesma oportunidade, deve a parte autora promover o depósito judicial referente a terceira perícia a ser realizada. 4. Oficie(m)-se à(s) empresa(s) a ser(em) periciada(s) para que coloque(m) à disposição do Perito, no dia da realização do exame, os meios e dados necessários à elaboração do laudo pericial, nos termos do § 3°, do art. 473, do Código de Processo Civil, podendo estes serem requisitados no próprio local do ato diretamente pelo Perito, usando o presente como ofício e servindo também como notificação. 5. Os quesitos a serem respondidos pelo perito, além dos apresentados pelas partes são: a) Quais os períodos em que o autor laborou na(s) empresa(s) e em qual(is) função(ões), devendo responder aos demais quesitos de modo diferenciado para as funções e tarefas diferentes que implicarem exposição a riscos também distintos; b) Descrever, brevemente, as tarefas/atividades em relação a cada umas das atividades e o ambiente de trabalho, informando qual(is) o(s) período(s) de tempo exercido(s) em cada tipo ou grupo similar de tarefas; c) Durante a realização das atividades, a parte autora estava exposta a algum agente agressivo, perigoso, insalubre ou penoso? Qual(is)? Em qual(is) intensidade(s) e concentração(ões)? d) Nas atividades, havia exposição habitual e permanente a agente(s) nocivo(s) à saúde? Qual? Se for o caso, qual a intensidade aferida? Qual o tempo de exposição diária? e) Em se constatando a exposição produtos químicos, o Sr. Perito deve esclarecer, detalhadamente, qual a composição dos produtos utilizados dentro da jornada de trabalho. Qual o tempo de exposição da parte junto a estes produtos? Qual a quantidade tolerável ao tempo de exposição? f) Havendo presença de ruído, deve informar qual a dose e/ou nível equivalente para uma jornada de 8 horas de trabalho, mostrando qual o método de aferição utilizado; g) Se eram fornecidos Equipamentos de Proteção Individual? Qual(is)? Os EPI's utilizados neutralizavam ou atenuam o(s) agente(s) agressivo(s)? h) Os instrumentos de trabalho utilizados pela parte autora são os mesmos da época? Caso contrário, qual(is) a(s) modificação(ões)? i) A exposição ao(s) agente(s) agressivo(s) durante a jornada de trabalho é habitual ou permanente, não ocasional e não intermitente? 6. Intime-se o Senhor perito também para que apresente o laudo, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da realização do exame, cientificando-o de que todos os quesitos deverão ser respondidos, ainda que a resposta de um coincida com a de outro. Não havendo resposta para o quesito, seja consignado o motivo da impossibilidade de respondê-lo. 7. Apresentado o(s) laudo(s), dê-se vista às partes, por 15 (quinze) dias.

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