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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
ago/2026
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Intimação
TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5018182-83.2025.8.21.0010/RS
AUTOR: CLAUDIA GORETI FERREIRA
ADVOGADO(A): ISAAC MESSIAS GUEDES DOS SANTOS (OAB RJ251557)
RÉU: BINO AUTOMOVEIS LTDA
ADVOGADO(A): ELIZ JANE PEROTTONI (OAB RS126821)
ADVOGADO(A): FERNANDO PEROTTONI (OAB RS032157)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. Renovo a intimação da requerida para que, no derradeiro prazo de 15 (quinze) dias, regularize sua representação processual, mediante a juntada de instrumento de mandato em que figure, como outorgante, a própria pessoa jurídica demandada, sob pena de aplicação do disposto no art. 76, § 1º, II, do Código de Processo Civil.
Deverá apresentar, ainda, seu contrato social, a fim de possibilitar a verificação dos poderes de Albino Luiz Suzin para representá-la em juízo.
2. No mesmo prazo, deverá a ré informar se ainda possui interesse na produção de prova pericial, tendo em vista que a própria autora declarou já ter promovido os reparos no veículo negociado entre as partes, circunstância que pode comprometer a utilidade da prova técnica.
3. Com ou sem manifestação no prazo concedido, voltem os autos conclusos.