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TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Tramandaí · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5018178-85.2024.8.21.0073/RS EXEQUENTE: MARINES VERONICA FERREIRA ADVOGADO(A): ANA PAULA CORREA NUNES (OAB RS083538) DESPACHO/DECISÃO Efetuei pesquisa no RENAJUD, e cadastrei a restrição de transferência, conforme documento evento 11, RENAJUD2. Penhorem-se, por termo nos autos, os veículos, na forma do artigo 845, §1º, do CPC, do qual será intimado o executado, pessoalmente, como prevê o artigo 841, §2º, do CPC, e por este ato constituído depositário. Intimo o credor para trazer aos autos a avaliação do veículo, por meio da tabela FIPE, nos termos do artigo 871, IV, do CPC. Após, voltem para ser informada a penhora, através do sistema Renajud.
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