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TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Gravataí · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5018166-51.2024.8.21.0015/RS EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PORTO GRAVATAI ADVOGADO(A): MARIA FATIMA CHITOLINA DA SILVA (OAB RS023041) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Para fins de apreciação do pedido do ev. 42.1, venham aos autos a matrícula atualizada do imóvel que pretende a penhora. Diligências legais.
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