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5018155-25.2025.8.21.0035

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Sapucaia do Sul · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5018155-25.2025.8.21.0035/RS REQUERENTE: CINTHIA DE LIMA GIL ADVOGADO(A): ROMILDA PACHECO (OAB RS092162) DESPACHO/DECISÃO O presente feito estava concluso para a sentença, porém verificou-se a necessidade de conversão do julgamento em diligência. Analisando os autos, nota-se que a parte autora peticionou no evento 30, PET1 postulando a produção de provas, com a intimação do réu para juntar os documentos funcionais da requerente. Dada a natureza da pretensão ora discutida, considerando as nuances envolvidas, em especial, os dados relativos ao efetivo período de docência, determino a intimação do ente público municipal para anexar aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, as seguintes informações: a) Folha-ponto ou extrato de sistema de controle de efetividade do(a) servidor(a); b) Ficha Funcional do(a) servidor(a) contendo eventuais afastamentos, independente do motivo; c) Demonstrativo detalhado da distribuição da carga horária semanal da parte autora, relativamente aos períodos controvertidos, contendo, no mínimo: c.1) a carga horária semanal prevista para o cargo, com a descrição do número de períodos/aulas; c.2) a quantidade de períodos/aulas destinados à regência de classe (contato direto com os alunos); c.3) a quantidade de horas/períodos destinados exclusivamente às horas-atividade, sem o cômputo de intervalos ou quaisquer outras atividades; c.4) a carga horária efetivamente cumprida pelo(a) servidor(a) em cada uma dessas atividades; e, por fim, d) Atos regulamentares de suspensão de período letivo e/ou implementação de ensino EAD, sobretudo, em decorrência de eventos extraordinários. Com a manifestação e a juntada de documentos, dê-se vista à parte autora. Após, voltem conclusos.

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