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TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Criciúma · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5018148-94.2025.8.24.0020/SCEXEQUENTE: SAN MARCOS REVESTIMENTOS CERAMICOS LTDA ADVOGADO(A): MAURI NASCIMENTO (OAB SC005938) EXECUTADO: CONSTRUPISO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA ADVOGADO(A): JOSE CARLOS DA SILVA JUNIOR (OAB SC061613) DESPACHO/DECISÃO HOMOLOGO, para que surta os jurídicos e legais efeitos, o acordo constante nos eventos 87 e 88. Com fundamento no art. 922 do CPC, suspendo o processo até 15/08/2028, prazo final para cumprimento da avença. Decorrido sem manifestação noticiando o inadimplemento, retornem conclusos para sentença, independente de nova intimação. I-se. Cumpra-se.
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