Publicações do processo

5018146-90.2026.4.04.7001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRF4 · CENTRAL DE PERÍCIAS - LONDRINA · Ato ordinatório

    AUTOR: LIZ VITORIA SILVA COSTA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A): JESSIKA LEANDRA BATISTA DE FREITA (OAB PR096214) AUTOR: JOICE DA SILVA ROMANO (Pais) ADVOGADO(A): JESSIKA LEANDRA BATISTA DE FREITA (OAB PR096214) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento da Portaria nº 1201/2023, desta Central de Perícias da Subseção Judiciária de Londrina, procede-se ao agendamento de perícia médica com psiquiatra. As informações de data, local e perito nomeado estarão disponíveis na descrição do evento correspondente (Ato ordinatório praticado - perícia designada). Para a realização do exame, a parte autora deverá observar as seguintes orientações: 1. deverá apresentar-se sozinha para o exame, exceto se houver necessidade de acompanhamento para viabilizar a sua mobilidade; 2. chegar ao consultório no horário agendado, com 15 minutos de antecedência no máximo, a fim de evitar aglomerações na sala de espera. Intima-se a parte autora para comparecer à perícia médica no local, data e horário indicados, munida de todos os atestados, laudos e exames médicos já realizados, bem como, apresentar documento de identificação pessoal e CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social). A parte autora poderá indicar assistente técnico até 5 (cinco) dias antes da data da perícia e o mesmo deverá comparecer ao ato independentemente de intimação. Eventual impugnação ao(à) médico(a) perito(a) nomeado(a) não será considerada após transcorrido o prazo de 5 (cinco) dias, contados da cientificação da presente decisão (ressalvadas as hipóteses de impedimento/suspeição, cujo prazo é 15 dias). Eventuais quesitos da parte autora, deverão ser apresentados diretamente no laudo eletrônico, no prazo de dez dias, na barra de ações "quesitos da parte autora", mesmo que já constem na petição inicial ou tenham sido lançados num outro evento do processo, conforme abaixo: Havendo questão a ser apreciada pelo juízo remetente ou caso a parte autora não compareça à perícia, o processo será devolvido para providências. DO PERITO Intima-se o(a) perito(a) médico(a) para que responda, preenchendo o Laudo Médico Eletrônico, conforme orientações do tutorial respectivo, bem como de que, por ocasião do preenchimento do Laudo Médico Eletrônico, o perito deverá, em campo apropriado, fazer um relato do quadro sintomático do(a) periciado(a), respondendo aos quesitos que lhe forem apresentados eletronicamente, estando dispensado de responder aos quesitos das partes já contemplados no rol único. Bem como de que o laudo deverá ser juntado ao processo, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da perícia. Juntado o laudo pericial, e sendo a parte autora beneficiária da AJG, será requisitado à Direção do Foro da Seção Judiciária do Paraná o pagamento dos honorários periciais, no valor máximo da tabela constante na Resolução CJF nº 305, de 07/10/2014 (conforme o procedimento respectivo).

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.