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TJRS · Núcleo de Justiça 4.0 de Metas do CNJ e Julgamento do Acervo - Processos Cíveis · Sentença
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5018121-29.2024.8.21.0021/RSEXEQUENTE: ROCHELLI CHRISTIANE WEISSHEIMER ADVOGADO(A): ERLITA FERRAZ BARBOZA (OAB RS070335) ADVOGADO(A): ROCHELLI CHRISTIANE WEISSHEIMER (OAB RS079069) EXEQUENTE: MAURICIO DAL AGNOL ADVOGADO(A): ERLITA FERRAZ BARBOZA (OAB RS070335) ADVOGADO(A): ROCHELLI CHRISTIANE WEISSHEIMER (OAB RS079069) EXECUTADO: DELMAR JORGE PLETSCH ADVOGADO(A): CAMILA ELISA SANT ANNA PEREIRA (OAB RS127454) ADVOGADO(A): RENATO SCHENKEL DA CRUZ (OAB RS057050) ADVOGADO(A): ARTUR GARRASTAZU GOMES FERREIRA (OAB RS014877) SENTENÇA DIANTE DO EXPOSTO, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença, para reconhecer a quitação integral do débito e, por consequência, declarar extinto o cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
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