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TRF2 · 9ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5018113-34.2026.4.02.5101/RJ EXECUTADO: NSV LOGISTICA LTDA ADVOGADO(A): EDUARDO LANDI DE VITTO (OAB RJ160924) DESPACHO/DECISÃO Evento 51: O executado requer "a imediata liberação do valor bloqueado no evento 41, qual seja: R$ 68,34 (sessenta e oito reais e trinta e quatro centavos)". NADA A PROVER. O DETALHAMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES comprova que o desbloqueio pretendido já foi realizado em 24/08/2026: Mantenha-se suspenso o curso da presente execução fiscal pelo prazo máximo de 1 (um) ano, ou até manifestação de uma das partes, com fulcro no artigo 40, caput, da Lei nº 6.830/80. Decorrido o prazo sem manifestação, e não sendo indicados elementos novos, determino o arquivamento dos autos, sem baixa na distribuição, com fundamento no art. 40, § 2º da LEF.
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