2026-09-16 · TRF4
Processo 5018096-34.2026.4.04.7108 distribuido para 4ª Vara Federal de Novo Hamburgo na data de 14/09/2026.
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Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
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2026-09-16 · TRF4
Processo 5018096-34.2026.4.04.7108 distribuido para 4ª Vara Federal de Novo Hamburgo na data de 14/09/2026.
2026-09-15 · TRF4
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5018096-34.2026.4.04.7108/RS AUTOR: CARLOS DE CARVALHO HOFFMEISTER ADVOGADO(A): GABRIELA KOCHLER TEIXEIRA (OAB RS121502) AUTOR: LICIMAR DE FATIMA DE CARVALHO SILVEIRA ADVOGADO(A): GABRIELA KOCHLER TEIXEIRA (OAB RS121502) DESPACHO/DECISÃO Concedo o benefício da gratuidade de justiça. Considerando que a perfectibilização do contraditório, com o escoamento do prazo para resposta, não gerará o perecimento do direito alegado pela parte, e notadamente em face da celeridade que tem marcado o julgamento de ações neste Juizado, postergo o exame do pedido de antecipação dos efeitos da tutela para a sentença. Cite-se o INSS para responder em 30 dias. Determino a realização de perícia sócio-econômica na autora, a qual deverá ser efetuada com urgência, com especialista na área de SERVIÇO SOCIAL, a quem caberá a entrega do respectivo laudo no prazo máximo de quinze dias. Remetam-se os autos à Central de Perícias, para marcação de exame socioeconômico. As partes poderão apresentar quesitos próprios, por escrito, até o dia anterior à data da pericia, facultado, ainda, o acompanhamento por assistentes técnicos. Os quesitos do juízo estão elencados no documento em anexo a este despacho. Proceda-se à designação do expert, devendo este comunicar nos autos o dia, horário e local para realização da perícia. Ressalte-se que ao Procurador da parte autora fica atribuída a responsabilidade de conferir o dia, horário e local informados e de comunicá-los ao autor(a), que deverá disponibilizar, por ocasião da avaliação sócio-econômica, documento de identidade, comprovante de endereço, recibos de despesas em geral, carteiras de trabalho e/ou recibos de salário de todos os membros do grupo familiar, além de outros documentos que entender necessários à elucidação da causa. Salienta-se, ainda, que, em caso de ausência, será necessária a apresentação de justificativa no prazo de 05 (cinco) dias. Vindo o laudo aos autos, dê-se vista às partes pelo prazo 15 dias. Por fim, dê-se vista ao Ministério Público Federal pelo prazo de 05 dias. Proceda a Secretaria à retificação da autuação do feito de forma a constar a genitora LICIMAR DE FATIMA DE CARVALHO SILVEIRA no polo ativo da ação como representante de CARLOS DE CARVALHO HOFFMEISTER. Intimem-se. 1 - QUESITOS - avaliação sócio-econômica Quesitos: Respostas: a) Informe o(a) Sr(a). Perito(a) o número de pessoas que compõem a família do demandante, vivendo sob o mesmo teto. b) Informe seus nomes, idades e atividades laborais exercidas, se for o caso. c) Informe o valor da renda mensal auferida por cada um e, em consequência, o valor da renda mensal familiar. d) Informe quais são as despesas fixas mensais do grupo familiar (aluguel, água, luz, remédios e alimentação). e) Informe detalhadamente as condições físicas da residência do autor. f) Preste outros esclarecimentos que julgue convenientes para melhor elucidação da causa. Cumpra-se.
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