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5018093-80.2023.8.21.0026

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Tribunal
TJRS
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Ata de sessão

    TJRS · 2ª Turma Recursal Cível · Ata de sessão de julgamento

    EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL ASSÍNCRONA DE 02/09/2026 A 04/09/2026 RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5018093-80.2023.8.21.0026/RS INCIDENTE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RELATOR: Juiz de Direito ROBERTO BEHRENSDORF GOMES DA SILVA PRESIDENTE: Juiza de Direito ANA CLAUDIA CACHAPUZ SILVA RAABE RECORRENTE: OWNLAB TECH SOLUTIONS LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): LEONARDO CAYQUE DE ALENCASTRO (OAB RS131056) RECORRIDO: L K C TRANSPORTES LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): RICARDO BASTOS (OAB RS055076) ADVOGADO(A): KALINKA JAPPE DE FRANCA DUTRA (OAB RS076225) ADVOGADO(A): JORGE RENATO DOS REIS (OAB RS029075) ADVOGADO(A): EDERSON SILVEIRA LANZA (OAB RS086460) ADVOGADO(A): VICTORIA NAUJORKS BIDARTE (OAB RS121432) RECORRIDO: IMAKE INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS DE PRODUTOS PLASTICOS E EQUIPAMENTOS DE FILTRACAO LTDA. (RÉU) ADVOGADO(A): ROGERIO MARQUES E SILVA (OAB SP314430) A 2ª TURMA RECURSAL CÍVEL DECIDIU, POR UNANIMIDADE, DESACOLHER OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RELATOR DO ACÓRDÃO: Juiz de Direito ROBERTO BEHRENSDORF GOMES DA SILVA Votante: Juiz de Direito ROBERTO BEHRENSDORF GOMES DA SILVA Votante: Juiz de Direito JOSE LUIZ LEAL VIEIRA Votante: Juiza de Direito ANA CLAUDIA CACHAPUZ SILVA RAABE

  2. Intimação

    TJRS · 2ª Turma Recursal Cível · Acórdão

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5018093-80.2023.8.21.0026/RS TIPO DE AÇÃO: Indenização por dano material RELATOR: Juiz de Direito ROBERTO BEHRENSDORF GOMES DA SILVA RECORRENTE: OWNLAB TECH SOLUTIONS LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): LEONARDO CAYQUE DE ALENCASTRO (OAB RS131056) RECORRIDO: L K C TRANSPORTES LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): RICARDO BASTOS (OAB RS055076) ADVOGADO(A): KALINKA JAPPE DE FRANCA DUTRA (OAB RS076225) ADVOGADO(A): JORGE RENATO DOS REIS (OAB RS029075) ADVOGADO(A): EDERSON SILVEIRA LANZA (OAB RS086460) ADVOGADO(A): VICTORIA NAUJORKS BIDARTE (OAB RS121432) RECORRIDO: IMAKE INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS DE PRODUTOS PLASTICOS E EQUIPAMENTOS DE FILTRACAO LTDA. (RÉU) ADVOGADO(A): ROGERIO MARQUES E SILVA (OAB SP314430) EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. DESACOLHIMENTO DOS EMBARGOS. I. CASO EM EXAME: 1. Embargos de declaração opostos por LKC Transportes LTDA contra acórdão que negou provimento ao agravo interno interposto por Ownlab Tech Solutions LTDA, mantendo decisão monocrática que não conheceu do recurso inominado por deserção e fixou honorários advocatícios em R$ 1.300,00. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A parte embargante alega omissão no acórdão quanto à aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, que estabelece penalidade de 1% a 5% sobre o valor atualizado da causa quando o agravo interno for declarado inadmissível ou improcedente em votação unânime. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. O acórdão embargado não apresenta omissão, contradição ou erro material, pois a aplicação da multa depende da análise subjetiva do colegiado quanto à existência de má-fé ou abuso, o que não foi constatado no caso concreto. 2. A discussão sobre a proporcionalidade da verba sucumbencial em sede de Juizado Especial Cível constitui tese jurídica plausível e representa o exercício regular do direito de defesa e do duplo grau de jurisdição. 3. A conduta da parte agravante não extrapolou os limites do direito de recorrer, tampouco evidenciou abuso processual ou tentativa de procrastinar o andamento do feito. 4. O pedido de condenação da embargante por litigância de má-fé, formulado pela parte embargada em suas contrarrazões, também deve ser rejeitado, pois a oposição de embargos de declaração para provocar a manifestação da Turma sobre dispositivo legal constitui direito processual garantido à defesa. IV. DISPOSITIVO: 1. Embargos de declaração desacolhidos. ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal Cível decidiu, por unanimidade, DESACOLHER os embargos de declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a). Porto Alegre, 04 de setembro de 2026.

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