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5018091-46.2025.4.04.7108

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 1ª Vara Federal de Carazinho · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5018091-46.2025.4.04.7108/RS EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Diante da ausência de conciliação, conforme se infere o evento 88, TERMOAUD1, determino o regular prosseguimento do feito, conforme determinado ao evento 65, DESPADEC1. No entanto, saliento que o documento juntado pela CEF ao evento 95, ANEXO2 resta insuficiente, uma vez que este juízo determinou a anexação por parte da exequente, de extrato relativo aos veículos objeto de constrição, mediante o qual se pudesse perceber a existência de eventuais restrições, o que não ocorre nos documentos juntados. Diante do exposto, reitero a intimação da CEF para que, no prazo de 5 (cinco) dias, junte aos autos, certidão atualizada dos veículos objeto de constrição. Cumpra-se.

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