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Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Itajaí · Ato ordinatório
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO Nº 5018090-23.2023.8.24.0033/SC
RÉU: HABITESC EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO(A): ROMANA SALVADOR RODRIGUES VILELA (OAB SC025058)
ADVOGADO(A): LEANDRO DA SILVA CONSTANTE (OAB SC019968)
ATO ORDINATÓRIO
Os autos não estão instruídos com todos os dados necessários à expedição de alvará.
A expedição de alvará depende:
a) da existência de: a1) número da conta e da agência bancária do beneficiário, com dígito, se houver; a2) nome da instituição financeira, preferencialmente com o seu código identificador; a3) nome do titular da conta bancária (do primeiro titular, se for conta conjunta); a4) CPF/CNPJ do referido titular; a5) identificar se a conta é corrente ou poupança; a6) é inviável a transferência para conta salário, hipótese em que deve ser informada conta alternativa; a7) se for requerido em favor de Advogado que não advoga em causa própria, de procuração com poderes para receber e dar quitação; a8) se for alvará para levantamento de honorários em favor de sociedade de Advogados, deve ser comprovada a inscrição no Simples Nacional para se fazer jus a regime diferenciado de retenção de Imposto de Renda; a9) se o levantamento for fracionado em principal (à parte) e honorários (ao Advogado), solicitamos que se informe o valor devido a cada beneficiário, evitando assim o encaminhamento dos autos à Contadoria para cálculos, o que contribuirá para a rápida expedição do alvará.
Quando houver, a retenção de imposto de renda deve ser feita nos moldes do Manual de Imposto de Renda da Receita Federal.
Intime-se a parte ré para suprir a omissão, no prazo de 15 dias.
Ato ordinatório praticado com amparo em Portaria Administrativa.