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5018090-23.2023.8.24.0033

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Itajaí · Ato ordinatório

    CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO Nº 5018090-23.2023.8.24.0033/SC RÉU: HABITESC EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A): ROMANA SALVADOR RODRIGUES VILELA (OAB SC025058) ADVOGADO(A): LEANDRO DA SILVA CONSTANTE (OAB SC019968) ATO ORDINATÓRIO Os autos não estão instruídos com todos os dados necessários à expedição de alvará. A expedição de alvará depende: a) da existência de: a1) número da conta e da agência bancária do beneficiário, com dígito, se houver; a2) nome da instituição financeira, preferencialmente com o seu código identificador; a3) nome do titular da conta bancária (do primeiro titular, se for conta conjunta); a4) CPF/CNPJ do referido titular; a5) identificar se a conta é corrente ou poupança; a6) é inviável a transferência para conta salário, hipótese em que deve ser informada conta alternativa; a7) se for requerido em favor de Advogado que não advoga em causa própria, de procuração com poderes para receber e dar quitação; a8) se for alvará para levantamento de honorários em favor de sociedade de Advogados, deve ser comprovada a inscrição no Simples Nacional para se fazer jus a regime diferenciado de retenção de Imposto de Renda; a9) se o levantamento for fracionado em principal (à parte) e honorários (ao Advogado), solicitamos que se informe o valor devido a cada beneficiário, evitando assim o encaminhamento dos autos à Contadoria para cálculos, o que contribuirá para a rápida expedição do alvará. Quando houver, a retenção de imposto de renda deve ser feita nos moldes do Manual de Imposto de Renda da Receita Federal. Intime-se a parte ré para suprir a omissão, no prazo de 15 dias. Ato ordinatório praticado com amparo em Portaria Administrativa.

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