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TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Blumenau · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 5018073-62.2023.8.24.0008/SCAUTOR: REDE IMOVEIS SUL LTDA ADVOGADO(A): ARTURO EDUARDO POERNER BROERING (OAB SC021245) RÉU: VT ADMINISTRADORA DE BENS LTDA (Sociedade) ADVOGADO(A): JANAINA ISENSEE FLOR (OAB SC027319) REPRESENTANTE LEGAL DO RÉU: LUIS CARLOS DESCHAMPS (Sócio) ADVOGADO(A): JANAINA ISENSEE FLOR (OAB SC027319) SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por REDE IMÓVEIS SUL LTDA em face de VT ADMINISTRADORA DE BENS LTDA, para condenar a ré ao pagamento de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais), a título de comissão de corretagem, corrigido monetariamente pelo INPC desde 1º/4/2019 e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a citação, ambos até 29/8/2024; a partir de 30/8/2024, a atualização observará a variação do IPCA acrescida da taxa legal (diferença entre a SELIC e o IPCA), nos termos do art. 406 do Código Civil, com redação dada pela Lei n. 14.905/2024, até o efetivo pagamento. Condeno a ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, considerando o tempo de tramitação e necessidade de realização de audiência de instrução, demonstrando a maior complexidade do caso. Transitada em julgado,arquivem-se os autos, com as baixas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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