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5018066-52.2026.8.13.0079

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Tribunal
TJMG
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Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TJMG · Vara do Tribunal do Júri e de Inquéritos Policiais da Comarca de Contagem

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Contagem / Vara do Tribunal do Júri e de Inquéritos Policiais da Comarca de Contagem Avenida Maria da Glória Rocha, 452, CENTRO, Bitácula ou 40 Alqueires, Contagem - MG - CEP: 32010-375 PROCESSO Nº: 5018066-52.2026.8.13.0079 CLASSE: [CRIMINAL] AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) ASSUNTO: [Prisão em flagrante] AUTOR: PCMG - POLICIA CIVIL DE MINAS GERAIS CPF: não informado RÉU: MATHEUS ATAIDE GUIMARAES SANTIAGO CPF: 147.957.686-76 DECISÃO 1. Nos termos do art. 581, V, do Código de Processo Penal, RECEBO o recurso em sentido estrito interposto pelo Ministério Público [ID 10735172078], no efeito devolutivo, contra a decisão que concedeu liberdade provisória ao autuado Matheus Ataíde Guimarães Santiago [ID 10734063184]. 2. Com fulcro no art. 583, III, do CPP, não se faz necessária a formação de autos apartados. 3. Considerando que as razões de inconformismo já foram ofertadas [ID 10735172078], intime-se a defesa técnica para que, dentro de 2 (dois) dias, apresente as contrarrazões. 4. Em seguida, conclusos para os fins do art. 589 do CPP. Intimem-se. Cumpra-se. Contagem, data da assinatura eletrônica. ELEXANDER CAMARGOS DINIZ Juiz de Direito Vara do Tribunal do Júri e de Inquéritos Policiais da Comarca de Contagem

  2. Intimação

    TJMG · Central de Audiência de Custódia - CEAC da comarca de Contagem

    5018066-52.2026.8.13.0079 DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de APFD lavrado em desfavor de MATHEUS ATAÍDE GUIMARÃES SANTIAGO, como incurso no artigo art. 33 da Lei 11343/06, in verbis: Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda

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