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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Alvorada · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5018040-66.2026.8.21.0003/RS
EXECUTADO: CLINIPAM - CLINICA PARANAENSE DE ASSISTENCIA MEDICA LTDA
ADVOGADO(A): ANDRÉ MENESCAL GUEDES (OAB MA019212)
ADVOGADO(A): ANDRÉ MENESCAL GUEDES (OAB SP324495)
ADVOGADO(A): FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB SP185470)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se o executado para que, no prazo de 15 dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento. Nesse caso, proceda-se a intimação conforme determinado abaixo:
1. Exequente com advogado
Intime-se para trazer aos autos cálculo atualizado e promover o andamento da execução.
2. Exequente sem advogado ou com defensor dativo cadastrado
Remetam-se os autos à CCAL para atualização do cálculo.