2026-09-16 · TRF4
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5018038-40.2021.4.04.7000/PR EXECUTADO: DENILSON MARIANO ADVOGADO(A): DENILSON MARIANO (OAB PR058747) DESPACHO/DECISÃO 1. Ev. 64: DEFIRO o pedido para atuar em causa própria. DEFIRO a conversão em penhora do valor parcial da dívida, na quantia de R$ 4.069,11. Tendo em vista o término dos bloqueios reiterados de ativos financeiros ("teimosinha"), DECLARO a perda do objeto da tutela de urgência requerida. Tendo em vista o pedido expresso do executado para conversão em penhora, REJEITO o pedido de reconhecimento da natureza alimentar do numerário constrito, ante a falta de interesse da parte. 2. À Secretaria para, e nesta ordem: a) determinar as instituições financeiras depositárias que transfiram o montante constrito para uma conta a ser aberta, neste foro, na CEF, à disposição do Juízo; e b) intimar a OAB/PR para fornecer os dados necessários para a transferência/apropriação do numerário, bem como para que se manifeste acerca da proposta de parcelamento ofertada pela executada. Prazo: 5 (cinco) dias úteis. 3. Após, e pelo mesmo prazo, intime-se a parte executada para ciência. 4. Tudo cumprido, voltem-me conclusos.