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TRF4 · 2ª Vara Federal de Londrina · DESPACHO/DECISÃO
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5018036-91.2026.4.04.7001/PR IMPETRANTE: RUTH ALVES PASSOS ADVOGADO(A): REBECCA KAORI CAPELARI (OAB PR097537) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de gratuidade de justiça. Postergo a análise da liminar para momento posterior à apresentação das informações, de modo subsidiar a apreciação do pedido. Notifique-se a autoridade impetrada para que preste suas informações no prazo legal (art. 7º, inciso I, da Lei nº 12.016/2009). Intime-se o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada para que, querendo, ingresse no processo (art. 7º, inciso II, da Lei nº 12.016/2009). Em seguida, ao Ministério Público Federal, e, após, retornem-me os autos.
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