2026-09-16 · TJSC
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5018036-72.2026.8.24.0091/SC EXEQUENTE: MARIA DE LOURDES GROSS ADVOGADO(A): DANIELLI BEDIN ARANTES (OAB SC060139) DESPACHO/DECISÃO I. Trata-se de Cumprimento de Sentença de obrigação de pagar. 1. A parte devedora deverá ser intimada para pagar o débito, no prazo de 15 dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% (CPC, art. 523, caput e §1º). 2. Se a parte devedora efetuar o pagamento integral, a Secretaria do Juizado deverá: 2.1. Intimar a parte credora para indicar os dados bancários para transferência eletrônica (alvará) e informar eventual débito remanescente, sob pena de extinção do processo pelo cumprimento da obrigação. Prazo: 05 dias. 2.2. Expedir alvará e remeter ao juiz para sentença. 3. Se a parte devedora propuser o pagamento parcelado, a Secretaria do Juizado deverá: 3.1. Intimar a parte credora para se manifestar. Prazo: 5 dias. 3.2. Expedir alvará e remeter ao juiz para decisão. 4. Se a parte devedora efetuar o depósito para garantir o Juízo, deverá informar nos autos que se trata de depósito para essa finalidade. Nessa hipótese, a Secretaria do Juizado deverá: 4.1. Juntar o extrato do Sidejud; 4.2. Aguardar o decurso do prazo de 15 dias para interposição de impugnação ao cumprimento de sentença, que deve ser distribuída em autos apartados, por dependência; 4.3. Na nova autuação, intimar a parte impugnada (credora) para manifestação, no prazo de 15 dias, e suspender o cumprimento de sentença. 4.3.1. Com a resposta ou decorrido o prazo, remeter ao juiz. 4.4. Se não oposta a impugnação, proceder na forma dos itens 2.1 e 2.2. II. Se a parte devedora, intimada, não efetuar o pagamento, voltem conclusos.