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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de São José · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5018032-29.2020.8.24.0064/SC
AUTOR: LANDER KREMER CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA.
ADVOGADO(A): RENATO HADLICH (OAB SC003974)
RÉU: AMBIENTAL LIMPEZA URBANA E SANEAMENTO LTDA
ADVOGADO(A): SABRINA FINK STANKE (OAB SC023124)
ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS PISSETTI (OAB SC004175)
DESPACHO/DECISÃO
R.h.
1. Diante da juntada de novos documentos (evento 146), intime-se a parte adversa para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 437, § 1º).
2. Tendo em vista que a parte ré postulou o julgamento da lide (evento 146) e a autora a produção de prova oral, não arrolando testemunhas e não justificando sua utilidade para solução da controvérsia (evento 27, PET1), determino que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique o fato probatório de forma certa e determinada, não podendo ser genérico, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado da lide.
Neste caso, na mesma oportunidade e prazo, deverá arrolar suas testemunhas ou ratificar o rol já apresentado (CPC, art. 357, §4º), observado o limite previsto no §6º do mesmo artigo, SOB PENA DE PRECLUSÃO.
3. Intimem-se.