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5018026-42.2020.4.04.7200

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · SECRETARIA DA 2a. TURMA · Acórdão

    Apelação Cível Nº 5018026-42.2020.4.04.7200/SC RELATORA: Juíza Federal ADRIANE BATTISTI APELADO: DEDETIZADORA NAVARINI LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): KADUR ALBORNOZ DA ROSA (OAB RS084338) ADVOGADO(A): GUILHERME CAPELATTO JORDAO (OAB RS084048) ADVOGADO(A): GUILHERME SEIBERT (OAB RS093483) EMENTA PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS RECURSAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROVIDOS. Embargos de declaração providos para, sanando a omissão, condenar a União ao pagamento de honorários recursais (art. 85, §11, CPC; Tema 1059/STJ). ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração para condenar a União em honorários recursais, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Porto Alegre, 03 de setembro de 2026.

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