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TRF4 · Gabinete de Admissibilidade do Paraná · DESPACHO/DECISÃO
RECURSO CÍVEL Nº 5018024-19.2022.4.04.7001/PR RECORRIDO: IVONE MIRANDA DE SOUZA SALARI (AUTOR) ADVOGADO(A): THIAGO BUENO RECHE (OAB PR045800) ADVOGADO(A): CLAUDIO ITO (OAB PR047606) ADVOGADO(A): ROGERIO ZARPELAM XAVIER (OAB PR049320) DESPACHO/DECISÃO Petição - parte autora A parte autora manifesta a desistência do pedido de uniformização nacional interposto (evento 120, PET1). Assim, considerando que há somente recurso apresentado pela autora, homologo a desistência, nos termos do artigo 998 do Código de Processo Civil (O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso). Intimem-se. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos à origem.
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