2026-09-16 · TJRS
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5018022-57.2023.8.21.0033/RS AUTOR: VERA LUISA WASEM ADVOGADO(A): GLADIS SALETE CASTELLI (OAB RS042035) ADVOGADO(A): ARTHUR DA SILVA FLORES (OAB RS102323) AUTOR: ARLEI CARLOS DIAS ADVOGADO(A): GLADIS SALETE CASTELLI (OAB RS042035) ADVOGADO(A): ARTHUR DA SILVA FLORES (OAB RS102323) RÉU: JOSE ANTONIO STEFANI ADVOGADO(A): FELIPE LAUFFER (OAB RS068029) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Conforme decisão de evento 92, restou determinada a habilitação do espólio de ARLEI CARLOS DIAS, representado pelo respectivo inventariante nomeado nos autos da Ação de Inventário nº 5014116-33.2025.8.21.0019, tendo em vista a notícia de existência de inventário em curso. Oficio, assim, o juízo do processo nº 5014116-33.2025.8.21.0019, que tramita em segredo de justiça, para que informe o nome e endereço do inventariante. Junto cópia da presente aos autos 5014116-33.2025.8.21.0019.