2026-09-16 · TJSC
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5018021-46.2021.8.24.0005/SC EXEQUENTE: MACHADO E LINDER ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A): FABIO MARCONDES MACHADO (OAB SC049699A) ADVOGADO(A): EMANUELLE MORAES ORMENEZE CARNEVALLI (OAB SC017114) ADVOGADO(A): SHAMES ANDRÉ PIETRO DE OLIVEIRA (OAB SC019732) EXECUTADO: PATRICIA DUARTE ALI WEBER ADVOGADO(A): LEILA DUARTE ALI (OAB SC055245) ADVOGADO(A): ILHANA MARIA SEGATTO VENDRUSCOLO (OAB RS047143) DESPACHO/DECISÃO 1 - Na situação vertente, quando desbloqueados os valores reconhecidos como impenhoráveis e procedido o cancelamento da teimosinha, ainda havia ordem de bloqueio ativa, de maneira que aquela quantia restou bloqueada novamente. Assim, considerando que os valores foram transferidos para conta vinculada aos autos, expeça-se alvará para a devedora, cujos dados constam do evento 198. 2 - No mais, cumpra-se o item 2 da decisão do evento 180. Cumpra-se e intimem-se.