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TJMG · 1ª Vara Empresarial, de Fazenda Pública e Registros Públicos da Comarca de Contagem · 80
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5018011-82.2018.8.13.0079/MG AUTOR: CLOTILDE FONSECA COSTA AUTOR: ULISSES ALBERTO NOGUEIRA AUTOR: DILENE DE SOUSA ROCHA NOGUEIRA AUTOR: JOSE ELOI DINIZ AUTOR: MARIA DA CONCEICAO DIAS DINIZ AUTOR: KLEINER ELER DE MOURA AUTOR: MAGNA DE SOUSA ROCHA ELER AUTOR: NELSON FLAVIO FREIRE NAPOLEAO AUTOR: LUIZ HENRIQUE DIAS DINIZ AUTOR: LILIAN CRISTINA GOMES OLIVEIRA AUTOR: JOSE PIEMAR ALVES DOS SANTOS AUTOR: MARTA DINIZ E SOUZA SANTOS AUTOR: HIGOR MARCIANO SIQUEIRA AUTOR: ISABEL DA CONCEICAO SIQUEIRA AUTOR: ROGERIO DA COSTA AUTOR: SUELY EMERICH DE OLIVEIRA COSTA AUTOR: VALMIR FRANCA AUTOR: ELIANE PEREIRA CAMPOS AUTOR: MARCOS FERRARI AUTOR: ELIATAN DE PAULA OLIVEIRA AUTOR: GABRIELA ALVES E SOUZA SANTOS DINIZ AUTOR: MARCILIO CELSO DINIZ AUTOR: LEA GOMES JUSTINO DOS SANTOS AUTOR: JULIO CESAR DOS SANTOS AUTOR: PAULO ROBERTO REZENDE OLIVEIRA JUNIOR AUTOR: EUSTAQUIO DAMASCENO PEREIRA AUTOR: LEUZA MARIA RODRIGUES PEREIRA AUTOR: EUNILIA FERNANDES DE PAULA AUTOR: JURANDIR FERNANDES DOS SANTOS AUTOR: LUIZ CARLOS DA SILVA LUZ AUTOR: IARA RODRIGUES PEREIRA LUZ AUTOR: NEIDIMAR DA SILVA BRANDAO AUTOR: IRAMAR DIAS FERREIRA AUTOR: NILZETE SILVA BRANDAO AUTOR: SUZEL MARIA RIBEIRO FERRARI RÉU: MUNICIPIO DE CONTAGEM Local: (#)LOCALIDADEENDERECOORGAO(#) Data: 04/09/2026 CERTIDÃO DE MIGRAÇÃO Certifico que o processo judicial em epígrafe foi devidamente migrado do Sistema PJe, passando a tramitar exclusivamente no Sistema eproc a partir desta data. A migração foi realizada em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), observando as medidas de privacidade e proteção de dados tratados no âmbito do processo. Eventuais inconsistências ou divergências entre os documentos e/ou dados constantes no PJe e aqueles visualizados no eproc poderão ser objeto de peticionamento das partes a qualquer momento, devidamente fundamentado, com a indicação do(s) documento(s) e/ou dado(s) objeto da inconsistência. Declaro que o cadastro das partes foi devidamente alterado, em estrita observância às diretrizes do Sistema de Gestão de Tabelas Processuais Unificadas, instituída pelo Conselho Nacional de Justiça, nos termos da Resolução nº 46/2007, bem como de suas atualizações posteriores. Todas as futuras manifestações deverão ser realizadas exclusivamente por meio do sistema eproc. Ficam as partes cientes. Assinatura do Gerente de Secretaria
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