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5018005-28.2021.8.21.0021

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 5ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo · Sentença

    DESPEJO Nº 5018005-28.2021.8.21.0021/RSAUTOR: CLECI TERESINHA DALL AGNOL PIVATTO ADVOGADO(A): THALES OLIVEIRA BRENNER (OAB RS068904) ADVOGADO(A): RAFAEL FASSBINDER DESSUY (OAB RS070085) RÉU: NEUSA INES GADINI ADVOGADO(A): ARTUR ANTONIO GRANDO (OAB RS080935) ADVOGADO(A): JANDARA CHRISTINE MIOTTO DOS SANTOS (OAB RS103627) RÉU: NEILENA ZAGO ROMCY ADVOGADO(A): JANDARA CHRISTINE MIOTTO DOS SANTOS (OAB RS103627) ADVOGADO(A): ARTUR ANTONIO GRANDO (OAB RS080935) SENTENÇA Ante o exposto, e em conformidade com o artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na ação de despejo por falta de pagamento c/c pedido de liminar de desocupação e cobrança de aluguéis e acessórios proposta por CLECI TERESINHA DALL?AGNOL PIVATTO em face de NEUSA INES GADINI e NEILENA ZAGO ROMCY, para: A) DECLARAR rescindido o contrato de locação referente ao imóvel situado na Rua Capitão Eleutério, n.º 69, apartamento 301 e box 19, no Edifício Residencial Miragem, Centro, em Passo Fundo/RS; B) DECRETAR o despejo do imóvel, que já se consumou com a entrega das chaves em 30/03/2022; C) CONDENAR as rés, solidariamente, ao pagamento dos aluguéis vencidos e não pagos desde novembro de 2020 até a efetiva desocupação do imóvel em 30/03/2022, observando-se o valor mensal de R$ 2.017,00 (dois mil e dezessete reais), conforme atualização contratual; D) CONDENAR as rés, solidariamente, ao pagamento dos valores de IPTU relativos ao período de responsabilidade da locatária, que foram despendidos pela autora; E) CONDENAR as rés, solidariamente, ao pagamento da multa contratual de 03 (três) aluguéis vigentes, conforme cláusula 22ª do contrato e o valor do aluguel atualizado de R$ 2.017,00 (dois mil e dezessete reais). Sobre os valores devidos, deverão incidira correção monetária pelo IGPM, a partir do vencimento de cada parcela (aluguéis) ou da data do desembolso (IPTU) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir do vencimento de cada parcela (aluguéis) ou da data do desembolso (IPTU). A multa contratual deverá ser atualizada monetariamente pelo IGPM desde a data do descumprimento contratual e acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde a citação da ré.

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