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TJSC · Vara de Sucessões e Registro Público da Comarca da Capital - Eduardo Luz · Sentença
Arrolamento Sumário Nº 5018004-67.2026.8.24.0091/SCREQUERENTE: JEFERSON COSTA ADVOGADO(A): TALITA NUNES DURAJSKI (OAB SC048539) ADVOGADO(A): TAMARA FRANCISCO DA SILVA VIDAL (OAB SC045605) REQUERENTE: JOSIANE COSTA ADVOGADO(A): TALITA NUNES DURAJSKI (OAB SC048539) ADVOGADO(A): TAMARA FRANCISCO DA SILVA VIDAL (OAB SC045605) REQUERENTE: ALTIERIES COSTA ADVOGADO(A): TALITA NUNES DURAJSKI (OAB SC048539) ADVOGADO(A): TAMARA FRANCISCO DA SILVA VIDAL (OAB SC045605) SENTENÇA Homologo a desistência, sentenciando o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII, do CPC, pois a distribuição ocorreu por equívoco. Sem custas, porque, se devidas, serão recolhidas nos autos n. 5005396-94.2026.8.24.0072. Transitada em julgado, arquivem-se. Publicada e registrada. Intime-se.
TJSC · Vara de Sucessões e Registro Público da Comarca da Capital - Eduardo Luz · Outros
Processo 5018004-67.2026.8.24.0091 distribuido para Vara de Sucessões e Registro Público da Comarca da Capital - Eduardo Luz na data de 09/09/2026.
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