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Tribunal
TRF4
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF4 · 3ª Vara Federal de Florianópolis · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5018002-04.2026.4.04.7200/SCAUTOR: PAULO ROBERTO RIBEIRO
ADVOGADO(A): RENAN ALONSO BARRETO (OAB RJ202156)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO de isenção definitiva do imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria e aposentadoria complementar do autor, consoante previsto no art. 6º, XIV da Lei 7.713/88, a contar de 20/01/2025 , e condeno a União a restituir o indevidamente retido/pago a tal título a partir da referida data, nos termos da fundamentação, e extingo o processo com resolução de mérito no ponto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Concedo ao autor a tutela específica de que trata o art. 497 do Código de Processo Civil, para que o benefício tributário (cessação dos descontos) tenha eficácia imediata. Oficie-se às fontes pagadoras, na forma usual. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei n. 9.099/95). Publicada e registrada eletronicamente. 1