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5017997-91.2025.8.21.0027

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 3ª Turma Recursal Cível · Acórdão

    RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5017997-91.2025.8.21.0027/RS TIPO DE AÇÃO: Indenização por dano moral RELATOR: Juiz de Direito LUIS ALBERTO BORTOLOTTI ROTTA RECORRENTE: MICHELLE MACHADO DA SILVA (RÉU) ADVOGADO(A): MICHELLE MACHADO DA SILVA (OAB RS107872) RECORRIDO: MARLEI TEREZINHA CORADINI (AUTOR) ADVOGADO(A): BRUNO DA LUZ FARION (OAB RS123837) EMENTA RECURSO INOMINADO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONFLITO DE VIZINHANÇA. PEDIDO CONTRAPOSTO. DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE OFENSAS EM AMBIENTE COMERCIAL. CONTEXTO DE ANIMOSIDADE RECÍPROCA. PROVA TESTEMUNHAL E DOCUMENTAL. BELIGERÂNCIA MÚTUA COMPROVADA. CONCORRÊNCIA DE CONDUTAS. INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL INDENIZÁVEL. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. SENTENÇA CONFIRMADA. RECURSO DESPROVIDO. A caracterização do dano moral exige a presença de ato ilícito imputável de forma exclusiva a uma das partes, com efetiva violação a direito da personalidade. Em conflitos de vizinhança marcados por animosidade recíproca, evidenciada por prova documental e testemunhal, configurada está a concorrência de condutas, afastando-se o dever de indenizar. Hipótese em que as ofensas alegadas não constituem fatos isolados, mas desdobramentos de relação conflituosa contínua, não sendo possível atribuir a uma única parte a responsabilidade pelo evento danoso. Inviável a monetização de desavenças decorrentes de conflitos bilaterais, nos quais ambas as partes contribuíram para a escalada das hostilidades. Sentença mantida. Recurso desprovido. ACÓRDÃO A 3ª Turma Recursal Cível decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do(a) Relator(a). Porto Alegre, 08 de setembro de 2026.

  2. Ata de sessão

    TJRS · 3ª Turma Recursal Cível · Ata de sessão de julgamento

    EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL ASSÍNCRONA DE 03/09/2026 A 08/09/2026 RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5017997-91.2025.8.21.0027/RS RELATOR: Juiz de Direito LUIS ALBERTO BORTOLOTTI ROTTA PRESIDENTE: Juiz de Direito LUIS FRANCISCO FRANCO RECORRENTE: MICHELLE MACHADO DA SILVA (RÉU) ADVOGADO(A): MICHELLE MACHADO DA SILVA (OAB RS107872) RECORRIDO: MARLEI TEREZINHA CORADINI (AUTOR) ADVOGADO(A): BRUNO DA LUZ FARION (OAB RS123837) A 3ª TURMA RECURSAL CÍVEL DECIDIU, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. RELATOR DO ACÓRDÃO: Juiz de Direito LUIS ALBERTO BORTOLOTTI ROTTA Votante: Juiz de Direito LUIS ALBERTO BORTOLOTTI ROTTA Votante: Juiz de Direito CLEBER AUGUSTO TONIAL Votante: Juiz de Direito LUIS FRANCISCO FRANCO

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