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5017994-70.2025.8.24.0022

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Curitibanos · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 5017994-70.2025.8.24.0022/SC AUTOR: WALLL PRESTACAO DE SERVICOS LTDA ADVOGADO(A): BRUNO VICTORIO DE ALMEIDA FRIAS (OAB SC029811) RÉU: ELIZANE BARBOSA LOPES ADVOGADO(A): RAPHAEL RODRIGUES DE MORAES (OAB SC068302) RÉU: CARLOS EDUARDO LOPES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): RAPHAEL RODRIGUES DE MORAES (OAB SC068302) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação regressiva de ressarcimento de danos materiais por acidente de trânsito. Levanta a ré Elizane Barbosa Lopes sua ilegitimidade para responder pelos danos causados pelo veículo GM/Classic Life, placa MFJ9C53, por ter alienado o automóvel a terceira pessoa de nome Juliano de Oliveira, em 1º de dezembro de 2023, momento em que este assumiu toda a responsabilidade civil e criminal referente ao citado veículo. De fato, o contrato de compra e venda com firma reconhecida em 01/12/2023, comprova a transação havida entre a ré e o terceiro Juliano, passando este a ser a responsável pelo bem. Inobstante a ausência de transferência do veículo, havendo provas suficientes de que a ré não detém a propriedade do bem, e considerando que o acidente é posterior ao negócio de compra e venda que fez cessar a responsabilidade da ré com o automóvel Classic, reconhece-se a sua ilegitimidade passiva para responder por este processo. Isso posto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito com relação à ré Elizane Barbosa Lopes, com fundamento no art. 485, VI do CPC. Diante do princípio da causalidade, não responde a autora por ônus de sucumbência, já que foi a própria ré quem deu causa à sua inclusão no polo passivo da demanda, pela falta de transferência do veículo. Incluir no polo passivo Juliano de Oliveira, CPF 802.753.200-06. Citar no endereço indicado no evento 80.

  2. Intimação

    TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Curitibanos · Ato ordinatório

    Procedimento Comum Cível Nº 5017994-70.2025.8.24.0022/SC AUTOR: WALLL PRESTACAO DE SERVICOS LTDA ADVOGADO(A): BRUNO VICTORIO DE ALMEIDA FRIAS (OAB SC029811) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte interessada para efetuar o pagamento das diligências do Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias. Para tanto, o boleto deverá ser emitido pela própria parte interessada no menu "Ações/Custas/Incluir destino da diligência" (para Oficial de Justiça).

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