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Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · Vara de Direito Militar da Comarca da Capital - Eduardo Luz · DESPACHO/DECISÃO
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5017994-23.2026.8.24.0091/SC
IMPETRANTE: CLEOMAR ADRIANO REX
ADVOGADO(A): MARIANA FERNANDES LIXA (OAB SC031567)
DESPACHO/DECISÃO
Da análise dos autos, vê-se que o autor não requereu o benefício da gratuidade da justiça e nem recolheu as custas processuais iniciais.
Ante o exposto, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 dias, requerer formalmente o benefício da gratuidade da justiça e comprovar documentalmente a eventual carência de recursos financeiros (v.g. extrato bancário dos últimos dois meses, comprovantes de rendimentos e despesas com moradia, relação de dependentes, certidão negativa de imóveis e de veículos etc); ou para que, no mesmo prazo, recolha as custas processuais iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil.
Cumprida a intimação ou decorrido o prazo, retornem conclusos.