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5017990-82.2025.8.24.0038

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Vara de Sucessões e Registros Públicos da Comarca de Joinville · Sentença

    Inventário Nº 5017990-82.2025.8.24.0038/SCREQUERENTE: MARIA APARECIDA MONTEIRO ALBINO ADVOGADO(A): FRANCISCO MATEUS AMARAL (OAB SC061070) REQUERENTE: MARCIA MICAEL ALBINO WARMLING ADVOGADO(A): FRANCISCO MATEUS AMARAL (OAB SC061070) REQUERENTE: MICAEL TACIANO ALBINO ADVOGADO(A): FRANCISCO MATEUS AMARAL (OAB SC061070) REQUERENTE: MARCIO MICAEL ALBINO ADVOGADO(A): FRANCISCO MATEUS AMARAL (OAB SC061070) INTERESSADO: CLEITON WARMLING ADVOGADO(A): FRANCISCO MATEUS AMARAL SENTENÇA Isso posto, na forma do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil, homologo por sentença com resolução do mérito, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha (evento ) destes autos de inventário, convertido para arrolamento, dos bens deixados pelo falecimento de EDITE MONTEIRO ALBINO (certidão de óbito - evento ). Atribuo aos nela contemplados os respectivos quinhões, ressalvados erros e omissões ou direitos de terceiros. O rito dispensa lavratura de termos. Expeça-se formal de partilha, alvará e documentos necessários e cumpra-se o art. 659, § 2º, do Código de Processo Civil, intimando-se o fisco, ciente de que é desnecessária manifestação, em face da finalidade legal do ato. Custas pelos herdeiros, cuja exigibilidade suspendo por força da gratuidade que resta deferida. Retifique-se o valor da causa no sistema para R$ 270.000,00, conforme somatório de bens do espólio informado nas primeiras declarações (ev. 46.1 ), com fulcro no art. 292, § 3°, CPC. Publicada eletronicamente e registrada. Intimem-se. Transitada em julgado e cumpridas todas as determinações lançadas, arquive-se.

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