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5017983-73.2022.8.09.0051

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - 6ª UPJ Varas Cíveis: 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª e 31ª · Ato ordinatório

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 6ª Unidade de Processamento Judicial (UPJ) das Varas Cíveis da Comarca de Goiânia Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível, , Sl. 626, Park Lozandes, Goiânia - Goiás, CEP: 74884120. Tel.: (62) 3018-6677, e-mail: 6upj.civelgyn@tjgo.jus.br ATO ORDINATÓRIO Parte exequente para manifestar nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão e arquivamento da execução/cumprimento de sentença com averbação do débito. Fica a parte exequente, desde já, intimada de que a inércia poderá ensejar o reconhecimento da prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, §§ 1º, 4º e 5º, do Código de Processo Civil, segundo o qual, decorrido o prazo de suspensão e transcorrido o prazo prescricional sem manifestação útil da parte credora, poderá ser declarada a extinção da execução. Goiânia, 9 de setembro de 2026 Lais Rodrigues Veiga Analista Judiciário 1º grau - Cível Na oportunidade, em busca de um processo mais dinâmico e participativo, esta unidade sugere aos advogados e demais sujeitos do processo que realizem a nomeação dos eventos referentes às suas manifestações.

  2. Intimação

    TJGO · Goiânia - 6ª UPJ Varas Cíveis: 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª e 31ª · Despacho

    Avenida Olinda, esquina com Rua P1-03, Qd. G, Lt. 04 Fórum Cível, Park Lozandes, Goiânia – GO, CEP: 74884-120 PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo nº: 5017983-73.2022.8.09.0051 Promovente(s): Cooperativa De Crédito De Livre Admissão Da Grande Goiânia Sicoob Crediadag Promovido(s): Elpidio Batista Junior Rios D E S P A C H O A parte executada foi intimada a se manifestar sobre a penhora através de mandado (evento nº 177), deixando transcorrer in albis o prazo que lhe foi concedido. Assim, expeça-se alvará para a transferência dos valores penhorados (evento nº 156), em favor da parte exequente. Os dados bancários estão no evento nº 181. Disponibilizado o alvará, intime-se a parte exequente para juntar planilha atualizada do débito, com a dedução do valor já levantado, e pleitear a medida de constrição cabível, em 05 dias. I. Goiânia, 08 de setembro de 2026. Sandro Cássio de Melo Fagundes Juiz de Direito jr

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