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TJRS · 5ª Vara Cível da Comarca de São Leopoldo · DESPACHO/DECISÃO
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5017969-71.2026.8.21.0033/RS EMBARGANTE: GILCIANE FERNANDA DE LIMA ADVOGADO(A): EDUARDA FLORES DA ROSA (OAB RS128621) DESPACHO/DECISÃO Para fins de deferimento da gratuidade judiciária, a parte autora deverá ser intimada para acostar aos autos, em quinze dias, documentos que comprovem sua hipossuficiência econômica. Ressalta-se que a comprovação pode dar-se inclusive através de documento que ateste a inexistência de declaração de imposto de renda no banco de dados da Receita Federal e regularidade do CPF. Ou, no mesmo prazo, a parte demandante deverá efetuar o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). Agendada a intimação da parte.
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