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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
ago/2026
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Intimação
TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de São Leopoldo · DESPACHO/DECISÃO
Guarda de Família Nº 5017968-86.2026.8.21.0033/RS
REQUERENTE: CECILIA BARBOSA DOS SANTOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))
ADVOGADO(A): ADRIANA DE ALMEIDA SILVEIRA (OAB RS112489)
REPRESENTANTE LEGAL DO REQUERENTE: CRISTINA MADALENA BARBOSA (Pais)
ADVOGADO(A): ADRIANA DE ALMEIDA SILVEIRA (OAB RS112489)
REQUERENTE: TAYLA EMANUELLE BARBOSA DOS SANTOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))
ADVOGADO(A): ADRIANA DE ALMEIDA SILVEIRA (OAB RS112489)
REQUERIDO: JOANIR PAULO MACHADO DOS SANTOS
ADVOGADO(A): NAIANA RICK TEIXEIRA (OAB RS065935)
DESPACHO/DECISÃO
As partes apresentaram petição conjunta noticiando a celebração de acordo no evento 24.3, por meio da qual estabeleceram consenso quanto aos termos do regime de convivência e dos alimentos em favor das filhas menores.
Com efeito, a autocomposição alcançada diretamente pelos litigantes evidencia a convergência de interesses e a resolução consensual do conflito. Diante dessa circunstância, resta esvaziada a utilidade prática da intervenção de terceiros facilitadores, revelando-se desnecessária a realização da sessão de mediação familiar anteriormente agendada.
Ante o exposto, DETERMINO o cancelamento da sessão de mediação designada junto ao CEJUSC para o dia 09/09/2026, às 15h30min (11.1).
Comunique-se ao CEJUSC, com urgência, para fins de desconstituição da solenidade e liberação da pauta.
Ademais, verifico que a intimação do Ministério Público para manifestar-se acerca do teor do acordo apresentado já foi devidamente expedida no evento 25.
Decorrido o prazo, voltem conclusos para deliberação.