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5017968-86.2026.8.21.0033

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Tribunal
TJRS
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de São Leopoldo · DESPACHO/DECISÃO

    Guarda de Família Nº 5017968-86.2026.8.21.0033/RS REQUERENTE: CECILIA BARBOSA DOS SANTOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A): ADRIANA DE ALMEIDA SILVEIRA (OAB RS112489) REPRESENTANTE LEGAL DO REQUERENTE: CRISTINA MADALENA BARBOSA (Pais) ADVOGADO(A): ADRIANA DE ALMEIDA SILVEIRA (OAB RS112489) REQUERENTE: TAYLA EMANUELLE BARBOSA DOS SANTOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A): ADRIANA DE ALMEIDA SILVEIRA (OAB RS112489) REQUERIDO: JOANIR PAULO MACHADO DOS SANTOS ADVOGADO(A): NAIANA RICK TEIXEIRA (OAB RS065935) DESPACHO/DECISÃO As partes apresentaram petição conjunta noticiando a celebração de acordo no evento 24.3, por meio da qual estabeleceram consenso quanto aos termos do regime de convivência e dos alimentos em favor das filhas menores. Com efeito, a autocomposição alcançada diretamente pelos litigantes evidencia a convergência de interesses e a resolução consensual do conflito. Diante dessa circunstância, resta esvaziada a utilidade prática da intervenção de terceiros facilitadores, revelando-se desnecessária a realização da sessão de mediação familiar anteriormente agendada. Ante o exposto, DETERMINO o cancelamento da sessão de mediação designada junto ao CEJUSC para o dia 09/09/2026, às 15h30min (11.1). Comunique-se ao CEJUSC, com urgência, para fins de desconstituição da solenidade e liberação da pauta. Ademais, verifico que a intimação do Ministério Público para manifestar-se acerca do teor do acordo apresentado já foi devidamente expedida no evento 25. Decorrido o prazo, voltem conclusos para deliberação.

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