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5017952-36.2025.8.21.0141

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Capão da Canoa · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5017952-36.2025.8.21.0141/RS AUTOR: ANA PAULA MARTINS SILVA ADVOGADO(A): EDUARDA VIEGAS NUNES (OAB RS099446) ADVOGADO(A): EDUARDO ROCHA DE AGUIAR (OAB RS076583) ADVOGADO(A): BRUNO DE ABREU FEIJÓ (OAB RS076347) RÉU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando a relação de consumo havida entre as partes, inverto o ônus da prova, conforme postulado pela parte autora, forte no disposto no art. 6º, VIII, do CDC. Sem prejuízo, no que couber, caberá ao autor demonstrar o fato constitutivo do seu direito (art. 373, I, do CPC/2015) e à parte requerida demonstrar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte adversa (art. 373, II, do CPC/2015). Digam as partes, no prazo de 15 dias, sobre as provas que pretendem ainda produzir, devendo ser estabelecida relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide, de sorte a justificar sua adequação e pertinência, inclusive ratificando as anteriormente requeridas, sob pena de renúncia, presumindo-se do silêncio a desistência e a concordância com o julgamento antecipado da demanda. Havendo interesse na produção de prova oral, objetivando organização da pauta, deverá ser apresentado o rol de testemunhas (indicando nome, CPF, profissão e endereço completo), limitado a três testemunhas por fato que compõe a causa de pedir controvertida (art. 357, §6º, do CPC), sendo indeferida a inquirição de testemunhas sobre fatos já provados ou que só por documento ou prova pericial puderem ser provados, art. 443, I e II, do CPC. Agendada intimação eletrônica.

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