Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Capão da Canoa · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5017952-36.2025.8.21.0141/RS AUTOR: ANA PAULA MARTINS SILVA ADVOGADO(A): EDUARDA VIEGAS NUNES (OAB RS099446) ADVOGADO(A): EDUARDO ROCHA DE AGUIAR (OAB RS076583) ADVOGADO(A): BRUNO DE ABREU FEIJÓ (OAB RS076347) RÉU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando a relação de consumo havida entre as partes, inverto o ônus da prova, conforme postulado pela parte autora, forte no disposto no art. 6º, VIII, do CDC. Sem prejuízo, no que couber, caberá ao autor demonstrar o fato constitutivo do seu direito (art. 373, I, do CPC/2015) e à parte requerida demonstrar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte adversa (art. 373, II, do CPC/2015). Digam as partes, no prazo de 15 dias, sobre as provas que pretendem ainda produzir, devendo ser estabelecida relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide, de sorte a justificar sua adequação e pertinência, inclusive ratificando as anteriormente requeridas, sob pena de renúncia, presumindo-se do silêncio a desistência e a concordância com o julgamento antecipado da demanda. Havendo interesse na produção de prova oral, objetivando organização da pauta, deverá ser apresentado o rol de testemunhas (indicando nome, CPF, profissão e endereço completo), limitado a três testemunhas por fato que compõe a causa de pedir controvertida (art. 357, §6º, do CPC), sendo indeferida a inquirição de testemunhas sobre fatos já provados ou que só por documento ou prova pericial puderem ser provados, art. 443, I e II, do CPC. Agendada intimação eletrônica.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.