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TJSC · 4ª Vara Cível da Comarca de Joinville · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5017948-96.2026.8.24.0038/SCAUTOR: BRUNO ARANTES XAVIER VIEIRA ADVOGADO(A): RHAFAEL COSTA DE BORBA (OAB SC030349) DESPACHO/DECISÃO Em razão da prévia comprovação da titularidade do réu do terminal indicado, excepcionalmente, defiro a tentativa de citação dele conforme requerido no evento 73, certo que "nos termos da jurisprudência do Colendo STJ é válida a citação/intimação do réu via aplicativo Whatsapp, desde que contenha elementos indutivos da autenticidade do destinatário" (TJMG, AI nº 1.0000.24.148532-5/001, de Araxá, Rel. Des. Luiz Artur Hilário). Cumpra-se, pois, nesses moldes, o despacho do evento 53. Intime-se.
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