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5017946-74.2012.4.04.7001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 3ª Vara Federal de Londrina · DESPACHO/DECISÃO

    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5017946-74.2012.4.04.7001/PR EXECUTADO: ANIBAL LOURES SALINET (Espólio) ADVOGADO(A): GISELE ASTURIANO (OAB PR026931) DESPACHO/DECISÃO 1. Recebo o pedido executivo formulado pela União no evento 209, CUMPR_SENT1, em relação aos honorários sucumbenciais fixados no evento 127, DESPADEC1. 2. À Secretaria para inverter os polos da ação. 3. Intime-se a parte executada - espólio de Anibal Loures Salinet - na pessoa de sua advogada1 - para efetuar o pagamento, no prazo de 15 dias, do valor de R$ 152.895,86, a título de honorário sucumbenciais, sob pena de incidência de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10% na fase executiva, ambos calculados sobre o valor devido, nos termos do artigo 523 caput e § 1º do Código de Processo Civil. O pagamento deve ser efetivamente comprovado nos autos. Findo o prazo de 15 dias para pagamento, iniciar-se-á, independentemente de penhora e de nova intimação, o prazo de 15 dias para apresentação de impugnação, com observância dos requisitos estabelecidos no artigo 525 do Código de Processo Civil. Sendo efetuado o pagamento no prazo legal, não haverá incidência da multa e dos honorários advocatícios no cumprimento de sentença. Em caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (artigo 523, § 2º, do Código de Processo Civil). 3.1 Forma de correção O débito está posicionado para ago/2026 e deve ser atualizado conforme critério estabelecido no Manual de Orientação de Procedimentos para os cálculos na Justiça Federal, divulgado pelo Conselho da Justiça Federal. Para fins de atualização do débito, o Tribunal Regional Federal Regional da 4ª Região disponibiliza em sua página o programa 'Projefweb'. 3.2 Forma de pagamento do débito O pagamento dos honorários sucumbenciais deve ser realizado por meio de GRU - Guia de Recolhimento da União - Unidade Gestora nº 110060, Gestão nº 00001, Código de Recolhimento nº 91710-9. Ao preencher a guia, no campo 'número de referência' deve ser indicado o número do processo. A guia pode ser gerada por meio de acesso ao portal do Tesouro Nacional: https://supersapiens.agu.gov.br/honorarios/gerar 4. Juntada aos autos guia comprovando o recolhimento da importância devida, à parte Exequente para se manifestar sobre a satisfação de seu crédito, no prazo de 05 dias. 4.1 Nada mais sendo requerido, registrem-se os autos para sentença de extinção. procedimento comum. 5. Não sendo efetuado o pagamento, retornem conclusos para apreciação do pedido formulado na parte final da petição do evento 209, CUMPR_SENT1. 1. Porquanto a preclusão da decisão que fixou os honorários sucumbenciais ocorreu em 28/10/2025, data do trânsito em julgado do agravo de instrumento nº 50390488620244040000, ou seja, a menos de um ano.

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