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TJSC · 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Chapecó · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5017942-52.2026.8.24.0018/SCAUTOR: HENRIQUE CORTINA ADVOGADO(A): HENRIQUE CORTINA (OAB SC071022) SENTENÇA Homologo o acordo constante no evento 19, TERMOAUD1 para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, via de consequência, julgo extinto o feito, o que faço amparado no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Recolham-se os mandados pendentes de cumprimento. Sem custas e honorários advocatícios, nos moldes do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado nesta data, diante da renúncia do prazo recursal, arquivem-se com as devidas baixas.
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