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TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Caxias do Sul · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5017940-27.2025.8.21.0010/RSRELATOR: DARLAN ELIS DE BORBA E ROCHA EXEQUENTE: ALEX SANDRO BOEIRA PEZZI ADVOGADO(A): PAULO ALEXANDRE GERSTNER (OAB RS035194) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 133 - 03/09/2026 - Expedição de alvará eletrônico automatizado
TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Caxias do Sul · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5017940-27.2025.8.21.0010/RSEXEQUENTE: ALEX SANDRO BOEIRA PEZZI ADVOGADO(A): PAULO ALEXANDRE GERSTNER (OAB RS035194) EXECUTADO: THIELI MARTINS DORNELES ADVOGADO(A): RITIÉLE DE SOUZA SOUTO (OAB RS136612) ADVOGADO(A): MORGANA GALAFASSI (OAB RS138527) SENTENÇA Em face do adimplemento do débito executado, declaro EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC.
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