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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Criciúma · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5017939-96.2023.8.24.0020/SC
EXEQUENTE: DIMASA DISTR DE MAQS AUTOMOTORAS SERV E AUTOPECAS LTDA
ADVOGADO(A): PEDRO JACINTO DOS PASSOS NETO (OAB SC055132)
EXECUTADO: PETERSON ANASTACIO
ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO COLOMBI ZAPPELINI (OAB SC023351)
EXECUTADO: MARIA APARECIDA MENDES
ADVOGADO(A): VALERIO ALMEIDA AVELINE (OAB SC030012)
EXECUTADO: FABIO ANASTACIO
ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO COLOMBI ZAPPELINI (OAB SC023351)
DESPACHO/DECISÃO
Expeça-se mandado de constatação, como requerido no evento 320.
Após, intime-se a parte exequente para manifestar-se nos autos, juntando o demonstrativo atualizado e discriminado da dívida, e requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão do feito, independentemente de nova conclusão.
Nesta hipótese, fixo o prazo de 1 ano para a suspensão, período em que o processo deverá permanecer separado dos demais feitos, aguardando pedido de prosseguimento ou decreto de extinção.
Decorrido sem que nada seja requerido pelas partes, os autos serão arquivados administrativamente, ciente a parte exequente de que o prazo prescricional só será suspenso uma única vez pelo prazo máximo de um ano (art. 921, §§1º e 4º, do CPC).
I-se.