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5017939-96.2023.8.24.0020

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Criciúma · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5017939-96.2023.8.24.0020/SC EXEQUENTE: DIMASA DISTR DE MAQS AUTOMOTORAS SERV E AUTOPECAS LTDA ADVOGADO(A): PEDRO JACINTO DOS PASSOS NETO (OAB SC055132) EXECUTADO: PETERSON ANASTACIO ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO COLOMBI ZAPPELINI (OAB SC023351) EXECUTADO: MARIA APARECIDA MENDES ADVOGADO(A): VALERIO ALMEIDA AVELINE (OAB SC030012) EXECUTADO: FABIO ANASTACIO ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO COLOMBI ZAPPELINI (OAB SC023351) DESPACHO/DECISÃO Expeça-se mandado de constatação, como requerido no evento 320. Após, intime-se a parte exequente para manifestar-se nos autos, juntando o demonstrativo atualizado e discriminado da dívida, e requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão do feito, independentemente de nova conclusão. Nesta hipótese, fixo o prazo de 1 ano para a suspensão, período em que o processo deverá permanecer separado dos demais feitos, aguardando pedido de prosseguimento ou decreto de extinção. Decorrido sem que nada seja requerido pelas partes, os autos serão arquivados administrativamente, ciente a parte exequente de que o prazo prescricional só será suspenso uma única vez pelo prazo máximo de um ano (art. 921, §§1º e 4º, do CPC). I-se.

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