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Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Lista de distribuição
TJSC · Cejusc Estadual Catarinense · Outros
Processo 5017938-87.2026.8.24.0091 distribuido para Cejusc Estadual Catarinense na data de 09/09/2026.
TJSC · Divisão de Tramitação Remota dos Juizados Especiais Cíveis · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5017938-87.2026.8.24.0091/SC
AUTOR: LUANA FERREIRA GRAZIANO
ADVOGADO(A): ANDREZA ALVES LIMA (OAB CE041844)
DESPACHO/DECISÃO
I. Recebo a inicial.
II. A solução do litígio pode ser alcançada pela sessão de conciliação, na forma do art. 16 da Lei n. 9.099/1995.
No âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, em observância ao regramento nacional, os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) “concentrarão a realização das sessões de conciliação e mediação que estejam a cargo de conciliadores e mediadores, dos órgãos por eles abrangidos [...]” (Res. CNJ n. 125/2010, art. 7º, IV e CPC, art. 165) e Unidade Judiciária em que devem “preferencialmente” ser realizadas e geridas essas sessões (Res. CNJ n. 125/2010, art. 8º).
Diante disso, REMETAM-SE os autos ao Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos Virtual Estadual, para designação da audiência de conciliação, a quem competirá pautar o ato e realizar as comunicações processuais, bem como resolver eventuais pedidos relacionados ao ato citatório e conciliatório.
III. Cientifiquem-se às partes de que a participação na audiência é obrigatória, sob pena extinção do processo, sem resolução do mérito, se ausente a parte autora (art. 51, inciso I, da Lei n. 9.099/1995), ou de revelia, se ausente a parte ré (art. 20 da Lei n. 9.099/1995).
IV. Perfectibilizada a citação e sendo infrutífera a audiência conciliatória, INTIME-SE a parte autora para réplica, com prazo de 15 dias.
V. Juntados novos documentos pela parte autora, dê-se vista a parte ré pelo prazo de 15 dias (art. 437, §1º, CPC). Advirta-se as partes que quaisquer documentos acostados e mesmos os colados no corpo da petição caracterizam inovação probatória, autorizando a vista da parte adversa, exceto se corresponderem a peças já acostadas ao feito, o que deve ser expressamente mencionado na petição.
VI. Devolvidos os autos do Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos Virtual Estadual sem a citação, em observância aos princípios da celeridade, da economia processual, da instrumentalidade das formas e da duração razoável do processo, fica dispensada, por ora, a realização da Sessão de Conciliação, devendo ser procedida a citação da polo passivo para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente contestação, sob pena de revelia.
VII. Apresentada contestação, cumpra-se os itens IV e V acima determinados.
VIII. Após, conclusos para deliberação.