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5017931-91.2025.8.24.0039

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Juizado Especial Cível da Comarca de Lages · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5017931-91.2025.8.24.0039/SCAUTOR: GABRIEL WALTRICK CANANI DELFES ADVOGADO(A): ROBERTO EVERTON CALBUSCH (OAB SC023055) RÉU: GRACILIANE NUNES VARELA ADVOGADO(A): RAFAEL MONARIN (OAB SC037404) SENTENÇA Ante todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na exordial, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) CONDENAR a requerida ao pagamento das cotas condominiais referentes aos meses de junho, julho e agosto de 2025, nos valores de R$ 220,70 (duzentos e vinte reais e setenta centavos), R$ 327,39 (trezentos e vinte e sete reais e trinta e nove centavos) e R$ 548,09 (quinhentos e quarenta e oito reais e nove centavos), totalizando R$ 1.096,18 (mil e noventa e seis reais e dezoito centavos), acrescidos de correção monetária pelo IPCA a partir do respectivo vencimento de cada parcela e juros de mora de 1% ao mês contados da citação; b) JULGAR IMPROCEDENTE o pedido de ressarcimento do IPTU do exercício de 2025; c) JULGAR IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos materiais referente ao refrigerador descrito na petição inicial; d) REJEITAR o pedido de condenação do autor por litigância de má-fé. Deixo de condenar a parte vencida/requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/95. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

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