Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TRF3
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-09-16
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TRF3
PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5017928-76.2026.4.03.6100 AUTOR: NICOLAS IBANHEZ DA COSTA ADVOGADO do(a) AUTOR: RAFAELA MARQUES EZECHIELLO ADVOGADO do(a) AUTOR: ALEXANDRE EZECHIELLO - RJ143732 REU: FUNDACAO SAO PAULO ADVOGADO do(a) REU: ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS - SP77563 DESPACHO Tendo em vista as alegações da ré, nos termos dos artigos 337 e 350 do Código de Processo Civil, intime-se a parte Autora para manifestação (CPC, art. 351). Sem prejuízo, intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo de quinze dias, sob pena de preclusão, justificando a pertinência para a resolução da demanda, sob pena de indeferimento. Fica consignada a advertência de que mero requerimento sem a indicação concreta da necessidade restará, desde já, indeferido. Ultimadas as determinações supra, não havendo requerimento visando à produção de qualquer prova, tornem os autos conclusos para prolação de sentença. Por sua vez, na hipótese de as partes requererem atividade probante, venham os conclusos para decisão de saneamento e da análise da sua necessidade e pertinência. Intimem-se. Cumpra-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. MARCELO GUERRA MARTINS Juiz Federal
2026-09-16 · TRF3
PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5017928-76.2026.4.03.6100 AUTOR: NICOLAS IBANHEZ DA COSTA ADVOGADO do(a) AUTOR: RAFAELA MARQUES EZECHIELLO ADVOGADO do(a) AUTOR: ALEXANDRE EZECHIELLO - RJ143732 REU: FUNDACAO SAO PAULO ADVOGADO do(a) REU: ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS - SP77563 DESPACHO Tendo em vista as alegações da ré, nos termos dos artigos 337 e 350 do Código de Processo Civil, intime-se a parte Autora para manifestação (CPC, art. 351). Sem prejuízo, intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo de quinze dias, sob pena de preclusão, justificando a pertinência para a resolução da demanda, sob pena de indeferimento. Fica consignada a advertência de que mero requerimento sem a indicação concreta da necessidade restará, desde já, indeferido. Ultimadas as determinações supra, não havendo requerimento visando à produção de qualquer prova, tornem os autos conclusos para prolação de sentença. Por sua vez, na hipótese de as partes requererem atividade probante, venham os conclusos para decisão de saneamento e da análise da sua necessidade e pertinência. Intimem-se. Cumpra-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. MARCELO GUERRA MARTINS Juiz Federal
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