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TJRS · 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Foro Regional da Zona Norte da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5017926-50.2026.8.21.2001/RS EXECUTADO: JOEL PENSO ADVOGADO(A): RUI SCHULZ FILHO (OAB RS096174) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a demandada para, em quinze dias, efetuar o pagamento do valor a que foi condenada, sob pena de acréscimo da multa do art. 523, §1º, do CPC e prosseguimento com atos expropriatórios. Havendo o pagamento espontâneo, autorizo desde já expedição de alvará, caso em que, nada mais postulado, baixe-se. Do contrário, intime-se o credor para que se manifeste no prazo de 10 dias. Ressalto que, pretendendo apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, deverá a parte executada garantir o juízo, sob pena de extinção sem exame do mérito.
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