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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Sapucaia do Sul · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5017920-58.2025.8.21.0035/RS EXECUTADO: DENIS PICOLI DE SOUZA ADVOGADO(A): LILIA RODRIGUES HAAS (OAB RS105985) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o credor fiduciário Banco do Brasil sobre a situação do contrato - valores quitados, vencidos e vincendos - que tem o imóvel da matrícula anexada no evento 22, MATRIMÓVEL2 como garantia. Cadastrei o Banco do Brasil como credor fiduciário para intima-lo da presente decisão pelo EPROC. Com as informações, intimem-se as partes. Após, voltem conclusos para apreciação do pedido de penhora do imóvel.
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