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TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Alvorada · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5017917-68.2026.8.21.0003/RS EXECUTADO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. ADVOGADO(A): GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB RS110849A) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o executado para que, no prazo de 15 dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento. Nesse caso, proceda-se a intimação conforme determinado abaixo: 1. Exequente com advogado Intime-se para trazer aos autos cálculo atualizado e promover o andamento da execução. 2. Exequente sem advogado ou com defensor dativo cadastrado Remetam-se os autos à CCAL para atualização do cálculo.
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