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TJSC · 3ª Vara Cível da Comarca de Jaraguá do Sul · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5017915-49.2025.8.24.0036/SC AUTOR: GABRIEL OENING ADVOGADO(A): ADRIANO MACHADO (OAB SC030675) ADVOGADO(A): RICARDO IRADI DE OLIVEIRA (OAB SC054158) DESPACHO/DECISÃO Ciente do julgamento do agravo de instrumento n. 5068702-59.2026.8.24.0000 que reformou a decisão recorrida (evento 41) e determinou que a ré providencie a exclusão do nome do autor no cadastro de inadimplentes. Ciência ao autor quanto à manifestação e documentos apresentados pela parte ré no evento 55. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a defesa apresentada pela parte ré.
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