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TRF3 · 10ª Vara Cível Federal de São Paulo · Despacho
PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5017908-85.2026.4.03.6100 AUTOR: LENI CORREA DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: FERNANDO RIBEIRO ELIAS - PR63521 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, ESTADO DE SAO PAULO, SAO PAULO PREVIDENCIA - SPPREV DESPACHO Tendo em vista as alegações dos réus, nos termos dos artigos 337 e 350 do Código de Processo Civil, intime-se a parte Autora para manifestação (CPC, art. 351). Sem prejuízo, intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo de quinze dias, sob pena de preclusão, justificando a pertinência para a resolução da demanda, sob pena de indeferimento. Fica consignada a advertência de que mero requerimento sem a indicação concreta da necessidade restará, desde já, indeferido. Ultimadas as determinações supra, não havendo requerimento visando à produção de qualquer prova, tornem os autos conclusos para prolação de sentença. Por sua vez, na hipótese de as partes requererem atividade probante, venham os conclusos para decisão de saneamento e da análise da sua necessidade e pertinência. Intimem-se. Cumpra-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. VITOR BURGARELLI CAMPOS MELO Juiz Federal Substituto
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