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5017905-44.2022.8.24.0930

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5017905-44.2022.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI ADVOGADO(A): EUSTAQUIO NEREU LAUSCHNER (OAB SC011427) EXECUTADO: FLAVIA FARIA ADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS DO NASCIMENTO (OAB SC017123) ADVOGADO(A): ELAYNE CRISTINA REIS DE ALMEIDA DO NASCIMENTO (OAB SC055588) ADVOGADO(A): GUILHERME NASCIMENTO NETO (OAB SC057154) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por COOPERATIVA DE CRÉDITO VALE DO ITAJAÍ VIACREDI contra FLAVIA FARIA, no qual a parte exequente requereu a expedição de alvará para levantamento dos valores depositados em subconta judicial, em conformidade com o resultado final do julgamento dos embargos de terceiro vinculados aos presentes autos. 2. Verifica-se que os valores constritos via SISBAJUD foram transferidos para subconta judicial, a qual apresenta saldo disponível para levantamento. Consoante o acórdão trasladado aos autos, houve parcial provimento ao recurso interposto pela parte exequente nos embargos de terceiro, com reforma parcial da sentença que havia desconstituído a constrição incidente sobre parcela dos valores bloqueados. Assim, ausente determinação pendente que impeça o levantamento pela credora e não se identificando óbice processual ao pedido formulado, mostra-se cabível a expedição de alvará, observados os limites definidos no título judicial. 3. Nesses termos, preclusa esta decisão, EXPEÇA-SE alvará em favor da parte exequente para levantamento dos valores depositados na subconta judicial n. 2209243653, acrescidos dos consectários legais incidentes até a data da efetiva liberação. 4. Com o pagamento do alvará, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar demonstrativo atualizado do débito eventualmente remanescente, sob pena de o silêncio ser interpretado como satisfação integral do crédito exequendo e consequente pedido de extinção da execução. Intimem-se.

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